Favreto não podia julgar HC
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STJ nega liberdade a Lula e destaca que Favreto não podia julgar HC anterior sobre petista
Por Ricardo Brito

Por Ricardo Brito
BRASÍLIA
(Reuters) - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministra Laurita Vaz, negou nesta terça-feira liminar para conceder
liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e destacou, na
mesma decisão, que o desembargador plantonista do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não detinha competência
legal para apreciar pedido para livrar o petista da prisão.
A
decisão de Laurita ocorreu na análise de um habeas corpus apresentado
por um advogado por São Paulo --esse tipo de ação pode ser impetrado por
qualquer cidadão por se tratar de direito fundamental. No domingo,
deputados petistas apresentaram um pedido de habeas corpus para Lula no
TRF-4 que gerou uma grande confusão jurídica.
Nos
últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados
por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. O
petista está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF-4 no
caso do tríplex do Guarujá (SP).
Para
a presidente do STJ, a questão da prisão de Lula tem sido
“ressuscitada” por defensores não habilitados legalmente de Lula. Ela
chamou a decisão de Favreto de dar liberdade a Lula com base no suposto
fato novo de que ele é pré-candidato a presidente como "inusitada e
teratológica", uma vez que há "flagrante desrespeito” a decisões já
tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Após
uma série de idas e vindas entre o desembargador plantonista e o
relator do caso no tribunal, João Pedro Gebran Neto, a última decisão de
Favreto foi cassada na noite de domingo pelo presidente do TRF-4,
desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, após provocação do
Ministério Público Federal.
“É
óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser
candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca
da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a
questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder
Judiciário”, destacou Laurita.
Em
sua decisão desta terça-feira, Laurita Vaz aproveitou para afirmar
estar "totalmente fora da competência" do desembargador plantonista
fazer a avaliação de teses jurídicas que constam do recurso especial
apresentado pela defesa de Lula que contestam pontos da condenação no
caso do tríplex. Esse recurso especial ainda será analisado pelo STJ.
"Causa
perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de
inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação
precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão
encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa",
decidiu a presidente do STJ.
Laurita
Vaz rejeitou o pedido de concessão de liminar a Lula e deu prazo de 5
dias para que a defesa técnica do ex-presidente se manifeste sobre se
tem interesse em também atuar nesse caso.
Os
defensores de Lula que atuaram no caso do TRF-4 afirmaram que ainda
devem recorrer da decisão do presidente daquele tribunal ao STJ.
No
domingo à noite, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também
apresentou um pedido ao STJ para que o tribunal seja a corte competente
para julgar o habeas corpus apresentado no domingo em favor de Lula.
O
petista lidera as pesquisas de intenção de voto, mas deve ser barrado
de disputar a Presidência novamente devido à Lei da Ficha Limpa.
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